NOTÍCIAS
Artigo: É possível ter mais de um pai na certidão de nascimento – Por Sabrina Marcolli Rui
04 DE ABRIL DE 2022
Atualmente, é comum filhos terem seus pais divorciados ou separados. Viver com somente a mãe ou o pai é uma realidade que muitos jovens enfrentam. Para ver o quanto esse cenário é comum, difícil é, nas escolas, encontrar algum aluno que tenha pais casados que vivam juntos.
Nessa realidade, muitas dúvidas podem surgir. Quem ficará responsável pela moradia e cuidados diários com a criança? O menor viverá com somente um em determinados períodos e em outros mudará de residência? Um dos pais visitará o filho aos finais de semana? Entre tantas outras dúvidas.
Contudo, uma dúvida recente e importante vem bater as portas do judiciário do país, que é a possibilidade de inclusão de mais um genitor (pai ou mãe) nos documentos legais dos filhos. Entenda:
Para Dra. Sabrina Rui, advogada, “Existem casos em que, por exemplo, uma criança tenha sido gerada em uma união que, pouco depois de seu início, deixou de existir. A mãe, então, inicia um relacionamento amoroso com outro homem e se casa, e ela fica com a guarda da criança que foi fruto do relacionamento anterior. O agora padrasto começa então um forte vínculo emocional com o enteado, igualado ao vínculo de um pai biológico. Nesse exemplo, por ter sido criada com outra figura paterna, a criança começa a considerar como pai o atual padrasto e irá crescer com a noção de que existem dois pais do sexo masculino: um foi seu pai biológico e outro o seu pai afetivo (padrasto)”.
Sob esse cenário, para que o filho não tenha de escolher entre o pai afetivo e biológico, a Justiça passou a considerar a multiparentalidade, que permite ter mais de um pai registrado no documento da criança. Então, “Sim, quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança”, afirma a especialista.
Nesse caso, a multiparentalidade é considerada possível, porque a criança e o padrasto adquirem um forte vínculo emocional e afetivo, e essa relação, desse modo, começa a ser chamada de paternidade socioafetiva. “A multiparentalidade foi possível após uma decisão do STF em que se entendeu que deveria ser preservado o melhor interesse da criança”, explica a Dra. Sabrina.
Em suma, a multiparentalidade é a possibilidade de ter mais de um pai (ou mãe) na certidão de nascimento ou no RG. Esse princípio do melhor interesse está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em que se dá a proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo todos os direitos fundamentais enquanto pessoa. Assim, sempre deve prevalecer o direito da criança em ter reconhecido ambos os pais, devido à existência de mais de um vínculo paternal (um biológico e outro afetivo).
Ainda, vale destacar que, a multiparentalidade traz consigo consequências importantes na esfera patrimonial também, pois o filho que venha a optar pela inclusão de outro genitor nos seus documentos passará a contar também com direito à dupla herança, e, ainda possibilitará que o filho escolha qual pai deve constar no seu documento de identificação, podendo realizar pedido de retificação de registro.
*Sabrina Marcolli Rui é advogada em direito tributário e imobiliário.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo -Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural
11 de março de 2022
A Constituição Federal previu a obrigatoriedade de o Estado promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro...
Anoreg RS
Projeto permite que co-herdeiro feche escritura de promessa de venda de bem
11 de março de 2022
Autor da proposta explica que a intenção é permitir que os herdeiros disponham do bem antes do fim do inventário
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca pagamento de aluguel por ex-cônjuge e conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras
11 de março de 2022
O pagamento de aluguel por ex-cônjuge que permanece na posse exclusiva de imóvel antes da partilha e a conversão...
Anoreg RS
Artigo: Produtor rural, você sabia que pode ter direito à devolução da aplicação incorreta do Plano Collor Rural (1990)? – Por Isabela Marqueis e Letícia Nóbrega
11 de março de 2022
Desde 1994, tramita uma Ação Civil Pública que visa reconhecer expurgos inflacionários no Plano Collor referente...
Anoreg RS
Irmãos batizados apenas com sobrenome do pai conseguem retificação de registro civil para incluir patronímico materno
11 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a advogada Laís Mello Haffers ajuizou ação com...