NOTÍCIAS
Aprovado PL n. 4.000/2021 sobre mudança de destinação de imóvel em condomínio
23 DE JUNHO DE 2022
O Projeto de Lei n. 4.000/2021 (PL), de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado na noite de ontem, 21/06/2022, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. O projeto altera o Código Civil para autorizar a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos. A proposta segue para Sanção Presidencial.
Segundo a notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias, de acordo com a Relatora, Deputada Federal Clarissa Garotinho (UNIÃO-RJ), a regra da unanimidade de aprovação dos condôminos para tais mudanças, atualmente em vigência, é um entrave para a adaptação das cidades. Clarissa ainda ressaltou que a pandemia mudou as regras da demanda por imóveis comerciais ou residenciais nas cidades e afirmou que “é razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de mudança de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, como demolição e construção do prédio, ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos.” Para a Deputada, a alteração também pode privilegiar a ocupação de regiões centrais em grandes cidades, com a conversão de edifícios para uso residencial ou misto, mas ressaltou que a mudança de destinação, ainda que aprovada pelos condôminos, não poderá violar as regras do Plano Diretor e demais normas de zoneamento urbano.
Veja a íntegra do texto do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA em Roque Gonzales
08 de setembro de 2022
Art. 2º Declarar inapto o interessado Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
PQTA tem número recorde de inscritos em sua 18ª edição
08 de setembro de 2022
Número superou a edição de 2018, até então a maior desde o início da premiação.
Anoreg RS
Ação que reivindica terra ocupada por grande número de pessoas exige ampla publicidade
06 de setembro de 2022
Diante do risco ao direito à moradia de um grande número de pessoas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos
06 de setembro de 2022
A penhora de bem de família mantido em condomínio é possível, caso um dos condôminos exerça seu direito de...
Anoreg RS
Artigo – Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ – Por Fernanda Maria Alves Gomes
06 de setembro de 2022
Com o advento da Lei nº 14.382/2022, o artigo 67 da Lei nº 6.015/75 foi alterado e o procedimento de...