NOTÍCIAS
Aprenda como mudar nome e gênero na certidão de nascimento
31 DE JANEIRO DE 2022
29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data foi criada para promover reflexões sobre a cidadania das pessoas travestis, transexuais e não-binárias. Assim como a participante do Big Brother Brasil 22, Linn da Quebrada modificou os documentos pessoais (inclusive a certidão de nascimento), qualquer pessoa no Brasil pode alterar o nome social e gênero nos Cartórios.
Documentos necessários no processo
O processo para alteração no documento pessoal necessita de várias cópias, como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de endereço ou declaração de moradia, certidão de casamento atualizada (para quem for) e outras certidões.
A certidão sobre local da residência nos últimos cinco anos deve ser obtida na Justiça Eleitoral tanto estadual quanto federal.
É preciso apresentar a certidão de quitação eleitoral. Lembre-se de solicitá-la no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo nome de registro. Solicite ainda a certidão de crimes eleitorais, também no site do TSE.
Certidões
O processo para mudança no nome exige a apresentação de inúmeros tipos de certidões tanto na esfera estadual quanto federal. Veja as necessárias.
Estaduais
- Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SAG PG5;
- Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos SIVEC.
Todas podem ser solicitadas gratuitamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Federais
- Certidão de Distribuição com abrangência da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;
- Certidão de Distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal da 3a Região.
Ambas podem ser solicitadas no site da Justiça Federal, acessando este link. Além disso, é preciso obter a certidão de ações trabalhistas, negativa do Superior Tribunal Militar e de antecedentes criminais.
Certidões de protesto
Após levantar todos esses documentos, chega o momento de solicitar a certidão de protesto em um Cartório, sendo a única paga ao longo do processo. Isso para quem for retificar no Estado de São Paulo.
A solicitação pode ser presencial ou online. Neste link, você consegue o título de protesto. Após reunir todos os documentos citados acima, com cópias e originais, chega a hora de apresentar todas as certidões.Leve tudo ao cartório de registro e solicite a retificação do nome ou gênero na certidão de nascimento.
Apesar da solicitação ser em qualquer cartório, somente o local onde a pessoa foi registrada poderá emitir a retificação. Aí é só utilizar a nova certidão de nascimento para modificar o seu RG, CPF e passaporte. É importante informar que a Justiça brasileira permite apenas uma alteração no nome, ou seja, a decisão é irreversível.
Fonte: Olhar Digital
Outras Notícias
Anoreg RS
Dose dupla: presidente do Colégio Registral do RS e da ARN integra entrevistas em celebrações aos 25 anos da Anoreg/RS
14 de fevereiro de 2022
Sérgio Mersserschmidt falou sobre a atuação da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes.
Anoreg RS
Manual do Planejamento Patrimonial das Relações Afetivas e Sucessórias – 3ª Edição
14 de fevereiro de 2022
Livro trata da importância do planejamento patrimonial das relações afetivas e sucessórias.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O solo como objeto da propriedade
14 de fevereiro de 2022
Para que exista propriedade imobiliária será necessário que a parcela do solo seja individualizada, destacada,...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico de Registro Público dificulta prova de má-fé do comprador
14 de fevereiro de 2022
O principal ponto de fragilidade é a dificuldade que o regramento impõe para a caracterização da fraude à...
Anoreg RS
Sucessão definitiva de idoso com 80 anos e ausente há cinco independe de sucessão provisória
14 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a abertura da sucessão definitiva...