NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do convênio ICOM Libras entram na história das principais conquistas da Anoreg/RS
07 de fevereiro de 2022
Em comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS, série especial “Momentos Marcantes” traz detalhes das principais...
Anoreg RS
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
07 de fevereiro de 2022
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
07 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Anoreg RS
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
07 de fevereiro de 2022
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
07 de fevereiro de 2022
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.