NOTÍCIAS
A Hora – Serviços do cartório estão disponíveis na internet, informa registrador de imóveis
06 DE JULHO DE 2022
“Se o usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa”, orienta Everton José de Borba
Os serviços do cartório estão disponíveis na internet, orienta o registrador público e interventor do Registro de Imóveis de Estrela, Everton José Helfer de Borba. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, apresentado direto do Jornal Nova Geração de Estrela, ele explica que alguns serviços podem ser realizados pela internet desde 2019. “Ou seja, hoje se o cidadão usuário do cartório precisar de uma matrícula de um imóvel, ele pode acessar da sua casa.”
De acordo com ele, os cartórios estão caminhando para um processo de desburocratização e que, todos os cartórios do Brasil, estarão interligados futuramente. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.382, de 2022, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar os cartórios virtualmente em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
O Registro de Imóveis de Estrela está localizado na Rua Tiradentes, 436, sala 102, Centro, junto ao prédio da Caixa Econômica Federal. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Contato pode ser feito pelo telefone (51) 3712-9272 ou pelo e-mail atendimento@riestrela.com.br.
Fonte: A Hora
Outras Notícias
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.
Anoreg RS
Artigo – Controvérsias da cobrança de ITCMD sobre bens no exterior
27 de julho de 2022
A criação dessa Lei Complementar está prevista na Constituição, em seu artigo 155, inciso III, porém nunca foi...
Anoreg RS
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
27 de julho de 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização...
Anoreg RS
Artigo – Considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família
27 de julho de 2022
No que diz respeito à impenhorabilidade de bem de família, o instituto consiste, por lei, em um direito...
Anoreg RS
Artigo – Ementa. Escritura pública manuscrita – paleografia notarial. Traslado – certidão – reprografia. Exigência de clareza e certeza dos atos notariais. Segurança jurídica
27 de julho de 2022
Nesta seção oficinal do Migalhas Notarias e Registrais, trago à consideração dos nossos leitores um caso muito...