NOTÍCIAS
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
29 DE DEZEMBRO DE 2021
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.
O governo Federal editou a Medida Provisória 1.085/21, que cria o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Forma eletrônica
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula dele.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
Sinal Vermelho: Cartórios contra a violência doméstica
07 de março de 2022
Serventias extrajudiciais são pontos de apoio às mulheres vítimas deste tipo de violência.
Anoreg RS
IX Jornada de Direito Civil terá comissão sobre Família e Sucessões
07 de março de 2022
A comissão Família e Sucessões será uma das sete que integrarão a IX Jornada de Direito Civil – Comemoração...
Anoreg RS
Não é cabível arbitramento de aluguel em favor de coproprietário afastado do imóvel por medida protetiva
07 de março de 2022
O STJ entendeu que não é cabível o arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo de imóvel comum por um dos...
Anoreg RS
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular
07 de março de 2022
O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não...
Anoreg RS
PL proíbe que notário seja titular de 2 cartórios por mais de 6 meses
07 de março de 2022
O projeto de lei 236/22 proíbe que titulares de cartórios notariais e de registro, na hipótese de extinção de...