NOTÍCIAS
Migalhas – Sistema Eletrônico de Registro Públicos é criado por MP de Bolsonaro
29 DE DEZEMBRO DE 2021
Com o sistema, será possível realizar o registro público de atos e negócios jurídicos eletronicamente e atender, de forma remota, os usuários de todos os cartórios do país.
O governo Federal editou a Medida Provisória 1.085/21, que cria o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a determinação já existia em lei, mas, por “não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação”, não era aplicada.
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. O novo sistema permitirá a utilização de assinatura como nos portais gov.br, que dispensam a certificação digital.
Forma eletrônica
Os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e o poder público. A regulamentação de todo esse sistema será feita pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Será possível ainda usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros, garantindo maior eficiência, praticidade e detalhamento dos atos e negócios oficializados nos cartórios.
O usuário também terá acesso, de forma remota, a todas as unidades dos registros públicos, por meio da internet. Caberá ainda ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Prazos máximos
Os prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros serão reduzidos, com mudanças da MP à lei 6.015/73, que trata de registros públicos. As certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
A MP trata ainda de outros temas, como a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel; o detalhamento de atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários e o reforço do princípio da concentração na matrícula, em que todos os atos relativos a um imóvel devam estar claros na matrícula dele.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Outras Notícias
Anoreg RS
EDITAL Nº 068/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
07 de abril de 2022
Clique aqui e confira a publicação.
Anoreg RS
Legitimação de posse na regularização fundiária urbana: conceito e requisitos
07 de abril de 2022
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em...
Anoreg RS
Manobra que aumenta arrecadação do ITBI está prestes a terminar
07 de abril de 2022
Municípios e o Distrito Federal criaram, há anos, mecanismo invencível que propicia o aumento da arrecadação do...
Anoreg RS
Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária
07 de abril de 2022
O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, "para comprovação da...
Anoreg RS
Entenda o que é uma Junta Comercial
07 de abril de 2022
Aprenda o que é e como funciona a Junta Comercial, tire suas dúvidas sobre esse órgão. Se mantenha informado!